segunda-feira, 22 de novembro de 2010

PREFIRO AS BRUXAS...


Lembro-me vagamente, e a memória fora reavivada por histórias contadas por terceiros, que na época de escola, ainda com tenra idade, nas muitas brincadeiras deliciosas e despretensiosas da época, uma delas me chamava à atenção, a de estórias de contos de fadas, era uma espécie de teatro em que cada um escolhia o seu papel, e na corrida para alcançar o papel das fadas, princesas e rainhas, eu não costumava ansiar e participar da correria geral, aguardava o meu papel, aquele que ninguém queria ou buscava, o de bruxinha, fada má, e assemelhadas.


Eu sempre ficava quieta esperando pacientemente o corre-corre e inquietações das outras garotas para terem os papéis mais cobiçados, o das boas, maravilhosas e inverossímeis anjos, fadas, rainhas e princesas, pois o que me interessava, por inúmeras razões, era justamente a antagonista, as bruxas, as más, elas ficavam esquecidas num cantinho perdido, como se me aguardassem, me chamando como um canto de sereia, e, portanto eu não precisava me desgastar puxando as saias de minhas professoras, as “tias”, de um lado a outro para, a qualquer custo, ter o papel, ele estava lá e não era desejado, exceto por mim.

Por quais razões as “más” me encantavam, certamente não seria em razão do anseio pela maldade, pelo lado mais obscuro do ser humano, e que, definitivamente, todos temos, por mais aterrorizante que seja, não seria um desvio de caráter, assim espero, mas, talvez, porque eram elas as mais humanas, no sentido mais amplo da palavra.

Por serem humanas e nada mais humano do que o mal, elas roubavam, definitivamente, a cena, dominavam a história, mudavam os destinos, faziam rir e chorar, invocavam o ódio, a compaixão, e as vezes um amor secreto.

As bruxas são enigmáticas, mexem e remexem com a mente de todos, são temidas, mas todos querem chegar perto, tocá-las, trocar impressões com estes seres retratados no imaginário como mulheres encarquilhadas e manipuladoras, de onde se ouviria uma gargalhada terrível, o que seria apenas uma de suas inúmeras máscaras para exercitarem sua liberdade, para irem e virem, de onde e para onde bem quisessem.

Na verdade, seriam sedutoras e femininas, mulheres sábias detentoras de conhecimentos sobre a natureza , magia , sobre os homens , enfim.

Nada mais feminino que as bruxas, elas representariam o inconsciente e subconsciente, participando de todas as cenas, jogando com os demais personagens.

Quando criança achava uma chateação ser a Rapunzel, Cinderela, Branca de Neve, eram tão previsíveis, já sabíamos suas expressões, aliás, suas escassas expressões e falas, mas as bruxas,tão livres montadas em suas vassouras voando a qualquer momento, a qualquer hora, sem nenhum homem a lhes determinar o que fazer, o que dizer, quando e como, e que saíam do seu mundo para outro sem qualquer permissão, elas simplesmente me encantavam, me hipnotizavam.

Não suportava personagens como Escrava Isaura, As Helenas das novelas, tão inatingíveis, falsas, sem vida, tão improváveis, sempre dando a outra face.

Nada mais real e instigante do que as bruxas e suas roupas pretas maravilhosas, mas que se permitem curtir qualquer cor, rôxo, vermelho, até mesmo o pálido e sem brilho branco.

Garanto que ninguém jamais viu uma doce fada ou princesinha de preto, roxo ou vermelho, mas certamente já viram as bruxas com todas as cores possíveis a depender de cada momento, O arco-íris pertence as bruxas.

Imaginem uma Rapunzel trancada numa torre alta, sem poder sair, a espera do seu salvador, o príncipe encantado...

A branca de neve cuidando de todos aqueles homenzinhos, com nítida síndrome de Peter Pan, cozinhando, lavando, colocando-os para dormir, feito bebês e a espera de quem, ora, do tal príncipe encantado que a libertasse.

E todas as demais, sempre a espera de um homem que lhes dessem a carta de alforria, o príncipe libertador que, na realidade, parece, no mais das vezes, um sapo. Chato demais para mim, cansativo demais para qualquer uma que pretendesse alçar vôos, sem permissão, sem destino, numa vassoura, desregradamente, pelo mundo afora...

Sempre preferi as antagonistas, são elas mais próximas da realidade, de nós humanos, repletas de encantamentos, de magia, sedução, de altos e baixos, luz e sombra.

As bruxas  se opõem ao que fora estabelecido, aos preconceitos, aos padrões, elas são criativas, intuitivas, seres mágicos, terrenos, mas, ao mesmo tempo, sabem se adequar a determinada situação , em determinado momento, sabem jogar,portanto, nada além do bem e do mal, não são de discursos prontos, surpreendem, criam, ousam, caem e levantam, não se cansam e não cansam ninguém.

Lilith, ser mitológico hebraico,a primeira mulher de Adão,criada em pé de igualdade com ele, seu companheiro e não o seu senhor, que os “bons” colocaram no esquecimento,justamente por personificar uma bruxa, enquanto, Eva, seria a representação daquelas monótonas princesas sempre limpas, sempre lindas, falando baixo, sussurrando, obedientes,com medo de tudo e de todos.

Lilith , a bruxa, é a representação do lado marginal , personificação da liberdade, que rechaça a subserviência, não se submetendo a Adão, aos homens , enfim, sexualmente ativa, e que sabe valer-se da sedução, ou seja, naturalmente bruxa. http://pt.wikipedia.org/wiki/Lilith.

As bruxas personificam a feminilidade, muitas vezes renegada, e pelas próprias mulheres, pelas senhoras, as generosas, as cristãs, as mães de famílias, rainhas do lar.

A insubmissão é a marca indelével, as bruxas sussurram, se não forem ouvidas, gritam, esbravejam se necessário for, para a conquista de seus espaços, de seus desejos, mas também sabem calar, tudo no seu tempo.

Aquela figura grotesca de nariz enorme, com uma verruga, trapos velhos, cabelos desgrenhados e de idade avançada, fora criada justamente pelos “bons” para o combate a insurreição das mulheres, aquele lado feminino e que diz, Não, embora, por vezes, também digam Sim.

Criado o estereótipo repugnante para que nenhuma mulher almejasse ser mais, se sobrepor aos limites impostos, ser uma bruxa, mas, na verdade, por trás daquela figura, que também poderá ser utilizada pelas bruxas e garanto que elas conhecem e sabem envelhecer, temos a sensualidade, o belo, a independência, sabedoria.

O arquétipo da bruxa representaria uma ameaça à ordem imposta, é como se o mundo fosse sempre de uma cor só, a cor clara, o branco, o cor-de-rosa que aprisiona todas nós, uma ditadura, o lado bruxo nos diz que podemos vestir tais cores, mas podemos vestir qualquer cor, negro e roxo ,dependendo do nosso momento.

As antigas superstições como a da bruxa má e velha encontram-se suavizadas, devido a uma luta incessante, a uma crescente libertação das mulheres num mundo essencialmente intolerante e opressor.

O mundo não pertence apenas às princesinhas, o mundo não é cor-de-rosa, e nós mulheres devemos conservar os dois lados, a princesa, mas principalmente a bruxa, a Eva e a Lilith.

Não acho que dar a outra face seja humano, não, definitivamente pertence a Cristo, a imortalidade, por isto prefiro as bruxas, podem até dar a outra face, mas como ser humano que são, seria improvável.

A hipocrisia é reinante, ou seja, “não basta ser honesta, tem que parecer honesta”, e honestidade ao longo da história toma acepções as mais diversas, sendo, por vezes, confundida com santidade ou algo parecido e já dizia o grande Balzac, amante das mulheres com M maiúsculo: “A santidade das mulheres é inconciliável com os deveres e as liberdades do mundo...”.

Sou mulher, amante da lua e esposa do sol, mas o melhor é que haja todos os tipos de homens, mulheres, de seres humanos, a diversidade é fundamental, seja para exercitarmos o direito de escolha, seja para apreendermos e evoluirmos.

O contraponto só existe diante da diversidade. Que bom que há fadas e princesas em um mundo cor-de-rosa, mas, ainda bem que há as bruxas, enigmáticas, belas, sedutoras, absurdamente prepotentes, sábias, enfim, maravilhosas, em seu tubinho preto a voar numa vassoura por entre a lua. Que bom que há borboletas e mariposas, pombas e corujas. Que bom que podemos a cada instante escolher entre uma e outra, mas eu... Bem, eu prefiro as bruxas.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

FOGUEIRA DAS VAIDADES



Quando estava na Faculdade de Direito do Recife ouvia falar, em tom jocoso,sem entender as razões:“O Direito é a área que tem mais imbecil por metro quadrado”, findo o curso continuei sem entender o sentido da afirmação.

Passados alguns anos comecei a perceber que talvez a tal imbecilidade traduzia-se numa vontade incessante e insana que parte dos aplicadores do direito teriam em ser mais do que o rei.

Alguns deles, notadamente, promotores de justiça e juízes, insistem numa queda de braço, na imbecilidade de medir forças para, ao final, saber quem mandaria mais, quem é o “bambambam”, qual deles imporia a sua vontade, em suma, qual deles imbecilmente, seria mais do que o rei´.

Neste cenário verifica-se uma guerra nos bastidores, e alguns, ou melhor, muitos, entendem que qualquer alteração mínima que seja nesta ou naquela lei representaria uma perda de parcela do poder que eles pensam, em sua imbecilidade, deter.

Assim, mudanças como a reforma processual penal, notadamente, no artigo 212 e seu parágrafo único da Lei 11690/2008, se presta ao palco de um espetáculo deplorável, onde aplicadores do direito, que deveriam comprometer-se acima de tudo com os princípios constitucionais como guardiões da Constituição, se digladiam por migalhas do tal Poder, e já fora dito “Todo Poder Corrompe”.

Ora, a modificação introduzida pela reforma processual penal de 2008, ou seja, mais de dois anos, mas que parece que foi ontem, diante de muitos operadores do direito que não conseguiram digeri-la, procurou, simplesmente, assegurar o que a Carta Magna desde 1988, mais de 20 anos, já previa: a imparcialidade necessária dos magistrados. Mas, acabara transformando-se num campo fértil às batalhas inglórias.

Temos assim, que a imparcialidade, quase um ideal, posto que sempre defendemos algo, sempre somos movidos por interesses os mais diversos, neste caso se apresentaria como palpável, plenamente possível, a assegurar simplesmente a eqüidistância necessária a qualquer julgador.

Juiz deve se investir da função de juiz, de presidente do feito e não lançar mão da espada que cabe a acusação, mesmo que em nome do mais honroso ideal de Justiça. Cada aplicador do direito, em nome da segurança jurídica, deve ter seu papel devidamente delimitado, para que um não pretenda arvorar-se de substituto processual de outro, para o resguardo das Instituições envolvidas no “jogo” processual, a assegurar direitos e garantias individuais e, conseqüentemente, a assegurar todos nós.

O promotor de justiça é o titular da ação penal e fiscal da lei, representando os interesses da sociedade, o magistrado preside o feito e realiza a prestação jurisdicional, julgando, embora, obviamente, também defenda os interesses da sociedade, o que o faz de forma reflexa, enquanto que o advogado ou defensor, representa os interesses do seu constituinte.

Todas as funções apresentam os seus complicadores, e todas são IGUALMENTE necessárias e indispensáveis à prestação jurisdicional, embora cada uma, em algumas ocasiões, esperamos que em poucas, pretenda ser o centro das atenções sobrepondo-se a outra, impondo uma DESIGUALDADE que deve ser combatida.

Assim, verificamos que ao garantir a imparcialidade necessária ao magistrado e reservar a função de acusador ao Ministério Público, no caso de Ação Penal Pública, determinando que as indagações às testemunhas sejam iniciadas pelas partes e não mais pelo julgador que, ao final, entendendo restar esclarecimentos a serem feitos, passará a indagar a testemunha, o legislador, alheio a tais inúteis “guerrilhas”, abriu espaço a um verdadeiro rebú, onde parte dos magistrados é contrária à modificação, contrapondo-se à lei e, pior ainda, aos princípios constitucionais envolvidos no tema, pois parte deles temem transformar-se de protagonistas a coadjuvantes, sentimento equivocado e motivado por mera vaidade. Não sabem eles que protagonista só o povo e coadjuvantes todo o resto.

Como diz Luiz Roberto Barroso: “Constatei que a história, por vezes, anda rápido. E o impossível de ontem é o insuficiente de hoje”, portanto falta tal percepção a muitos aplicadores do direito que insistem em deitar-se em berço esplêndido, contrariando leis, o que é pior, princípios constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito, aguardando posicionamentos e decisões do STJ e STF, jamais na vanguarda, mas sempre a reboque, a interpretar as leis em bases falsas, ou seja, a garantir suas atribuições, o seu "poder", independentemente dos princípios, não arregaçando as mangas  realizando cada um a interpretação das leis diante dos ditames constitucionais, valendo-se da hermenêutica.

Em nome de apegos nada honrosos não estamos sendo invadidos pelo necessário “sentimento constitucional” que prescindiria, inclusive, de uma lei, de algo concreto, seria, sim, uma questão de princípios, princípios de vida, uma atitude diante dela.

A atitude reinante, lamentavelmente, é a de manutenção da “ordem” mesmo que esta “ordem” seja uma verdadeira desordem, seja a manutenção de privilégios, a manutenção de parcelas equivocadas de poder, mesmo que tudo isto represente um tumulto desnecessário a tramitação processual, mesmo que contrariando interesses da sociedade, contrariando a Constituição, que deveria ser, em primazia, observada pelos aplicadores do direito.

Nos deparamos com juízes gritando insanamente, como se o respeito fosse garantido no grito, promotores que também se valem de atos insanos, mas algumas vezes da subserviência frente aos urros dos magistrados, e advogados que, por vezes, gritam, mas que muitas vezes se curvam diante dos demais, postura que, não raramente, prejudicam os seus constituintes.

Tropeçamos em promotores e juízes que se calam frente às afrontas a Constituição, quando não são os primeiros a afrontá-la sob o equívoco de uma curiosa legalidade, incompreensível diante dos princípios constitucionais.

Vemos juízes e promotores entendendo que advogados devem, em nome da regular tramitação processual, prescindir da presença de seus constituintes presos e não apresentados pelo Poder Público, não arrolar testemunhas que imponham retardos processuais, quando na verdade, a primeira situação é um direito, em observância ao princípio da ampla defesa, em razão da possibilidade dos acusados fornecerem  subsídios indispensáveis a sua defesa técnica, e a segunda é um direito que deverá ser observado pelos demais aplicadores, a evitar que testemunhas arroladas por carta precatória ou rogatória sejam um mero expediente protelatório e tal vigilância caberá aos demais, aos que defendem não este ou aquele, mas o Estado amplamente falando.

Cada um que grite mais ou se cale mais, e o demais é sobra.

Assim, nesta fogueira de vaidades, sobram os subservientes e os tiranos, os usurpadores.

Neste jogo processual o rei é a vontade popular representada pelo sentimento constitucional, por seus princípios escritos ou não.

É preciso que o sentimento constitucional invada-nos , é preciso que o respeito a cada atribuição de um aplicador do direito invada-nos, é preciso gritar menos, calar menos, curvar-se menos e agir mais, um agir cuja limitação é apenas uma : Os princípios.

Há diversas formas de arbítrio e uma delas, a afrontar a ampla defesa, o contraditório e, portanto, o devido processo legal é tentar “garfar” as atribuições de outro aplicador do direito, é tentar amordaçar os demais atores deste jogo processual, é pretender, a qualquer preço, ser o protagonista exclusivo, fazendo os demais, forçosamente, de coadjuvante, é dizer imbecilmente : eu sou ! , e nas entrelinhas dizer: Eu posso tudo ! eu mando!, posição que se traduz na célebre frase: “L’Etat c’est moi” .







segunda-feira, 1 de novembro de 2010

A Macrocriminalidade e a Necessidade de Adequação dos Procedimentos Processuais Penais: Substituição de Testemunhas

Diante da macrocriminalidade , notadamente, nos crimes envolvendo tráfico de drogas por grupos com nuances de organização criminosa, me vi diante de um dilema quanto ao número de testemunhas a serem arroladas e substituição destas.
A questão, aprioristicamente, seria de fácil solução e estaria claramente prevista no art.54 da Lei 11343 de 2006 , que estabelece o número de até 5 (cinco) testemunhas a serem arroladas pelas partes.
Entretanto imagine-se diante de um processo altamente complexo com um número elevado de acusados, mais de 15 (quinze) , com características de organização criminosa , onde o Ministério Público , em nome da legalidade, arrolasse cinco testemunhas contra a possibilidade da defesa , da mesma forma, arrolar cada uma cinco testemunhas, mas ao total, estaríamos diante de um somatório de 75 ( setenta e cinco) testemunhas de defesa, posto que há possibilidade de cada grupo de cinco, referente a um único acusado, mencionar dados do caso e outros tantos acusados, ou seja, por parte da Defesa seriam 75 ( setenta e cinco testemunhas) contra 05 (cinco) arroladas pela acusação.
Imaginemos os processos frutos das chamadas grandes operações policiais, com alvos diversos, locais diversos de atuação, e apenas cinco testemunhas arroladas pela acusação a falarem quanto a um número elevado da acusados, 10, 15, 20 , 25 ou mais.
Nas grandes operações policiais, o elevado numero se suspeitos ou alvos impõe todo um planejamento na deflagração, na abordagem, na formação do inquérito policial, na apresentação da acusação e portanto nas testemunhas a serem arroladas pelo Órgão Ministerial.
Para a deflagração das operações se faz necessário, os chamados briefing , ou seja, um conjunto de informações, uma coleta de dados, passadas em uma reunião para o desenvolvimento de todo um trabalho de investigação, onde deve ser criado um roteiro de ação para ensejar uma melhor solução , mapeando o problema, constituindo-se em uma peça fundamental para o sucesso da investigação policial, um elemento chave para o entendimento da abordagem a ser feita .
Assim, em tal briefing os policiais são divididos em grupos visando a abordagem e cumprimentos de mandados de prisão a cada alvo (suspeito) e de busca e apreensão, e apenas tomam conhecimento de seus respectivos alvos e dados da operação pouco tempo antes da deflagração, poucas horas antes, isto a tentar evitar o vazamento de informações e prejuízos irremediáveis.
Tais operações , diante do elevado número de acusados e complexidade do tráfico que formaria uma engenhosa rede, enseja a oitiva de diversas testemunhas da associação criminosa, da prisão, da busca , enfim do que fora apreendido, da traficância em si a possibilitar as provas que a acusação apresentará na denúncia.
Quanto maior o número de suspeitos, maior o número de alvos, maior o número de acusados e consequentemente maior o número de testemunhas.Contudo, a lei de drogas determina que cada parte apresentará até cinco testemunhas e a acusação, inquestionavelmente, se vê prejudicada, pois é tarefa das mais difíceis que cinco testemunhas se prestem a informar sobre um número elevado de acusados, cuja atuação, prisão e apreensão de bens e produtos criminosos se deram de forma diversa.
Ora , por mais que o grupo criminoso seja único, que a rede ou organização criminosa seja única, são peças desta um número elevado de acusados, cujas condutas se emaranharam . Cada acusado tendo direito a cinco testemunhas, que poderão se deter, não apenas quanto ao acusado responsável pela apresentação da testemunha , mas a outros, coloca o Ministério Público em situação desigual ao final.
Como o Órgão ministerial poderá abarcar toda a acusação, todos os acusados se apenas dispõe de cinco testemunhas a falar , muitas vezes, não apenas quanto a cinco acusados, mas quanto a um número considerável deles .
Portanto, neste cenário tormentoso para o Órgão Ministerial, entendemos que o princípio da igualdade deveria ser invocado a autorizar a possibilidade de serem arroladas até oito testemunhas, em tais casos , número máximo admitido pelo Código de Processo Penal que, subsidiarimente, deverá ser buscado , quando do silêncio da Lei de drogas, mas também quando da resolução de conflitos desta natureza, a minimizar os prejuízos impostos quando da instrução dos processos criminais referentes a grupos organizados.
Quanto a possibilidade de substituição de testemunhas pelas partes, diante do silêncio da reforma processual a respeito , em razão de não mencioná-la no art. 397 do CPP , posto que a nova redação trazida pela Lei 11.719, de 20.06.2008 passou a ocupar-se da absolvição sumária, omitindo-se o legislador com relação à substituição de testemunhas, e abrindo as seguintes possibilidades: a primeira é no sentido do magistrado deferir as substituições requeridas, independentemente, de qualquer fundamento que seja. A segunda quanto à impossibilidade de substituir testemunhas. A terceira orienta a aplicação da analogia que supra a omissão do legislador.
Entendemos que as duas primeiras posições não se sustentam a mínima análise, seja pelo princípio da motivação das decisões, seja pelos prejuízos ao contraditório e a ampla defesa.
Quanto a razoável posição que faz referência à analogia. Defendemos a aplicação analógica do CPP 543 “ O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;
Temos assim, um forte motivo para socorrer as partes autorizando a substituição, como há outros: Não comparecimento ou apresentação injustificada de testemunha arrolada. Não se tratando, obviamente, de ato desleal da parte,capricho ou objetivando tumultos e retardos processuais.

Ora, a possibilidade de substituição de testemunhas deve estar presente quando elas não são localizadas, por motivo de força maior , como morte de alguma testemunha e por fim, deverá também ser possível diante de novas informações trazidas aos autos a acusação ou a defesa, bem como pelo não comparecimento justificado da testemunha.
O magistrado deverá, ainda, considerar os princípios da celeridade e economia processuais, invocando o trinômio necessidade, pertinência e utilidade, ou seja, se a solicitação pela substituição, seja por parte do Ministério Público , seja por parte da Defesa irá ou não impor prejuízos a marcha processual.
Assim, deverão ser considerados os fundamentos invocados pela parte que pretende a substituição, sendo ouvida a parte contrária, aferindo-se a necessidade e utilidade da pretensão e, por fim, a pertinência, o momento processual em que se dá a pretensão, e se a medida irá impor retardos à tramitação processual ou, ao contrário, favorecerá a celeridade e economia processuais.
Portanto, a depender dos motivos da substituição, se a parte solicitante, mesmo que na audiência de instrução e julgamento, apresenta a testemunha que efetivamente pretenda ouvir, sem que se desse a necessidade de fragmentação do ato processual ou adiamento com intimações e novas designações , entendemos ser por demais engessado não se admitir a substituição, notadamente se irá evitar retardos processuais, como se daria, caso uma testemunha arrolada na denúncia ou na defesa preliminar não comparecesse, ou não fosse apresentada e houvesse insistência da parte o que ensejaria uma nova audiência em continuação.
Há ainda a curiosa situação de designações da audiência de instrução e julgamento para mais de um dia, devido, justamente, a alta complexidade do processo pelo caso apresentado e pessoas a serem ouvidas, em que todas as partes, acusados e testemunhas necessitariam estar presentes todos os dias, independentemente que esta ou aquela pessoa fosse efetivamente ouvida neste ou naquele dia, o que, em geral ocorre nos processos frutos de grandes operações e com elevado número de acusados.
Ora, em tais casos todos estariam intimados, salvo expressa determinação do juízo em contrário, a todos os dias, constituindo-se, na verdade, num único ato processual que se estenderia por diversos dias. Assim, estando no momento de ser tomada as declarações desta ou daquela testemunha e do não comparecimento ou não apresentação injustificada, com a parte solicitando, não a insistência a impor todo um retardo processual , mas sim a substituição por pessoa que estaria pronta para ser ouvida naquele momento , a impor o devido prosseguimento do feito, não vemos como tal substituição possa ser rechaçada, principalmente , se tal testemunha , embora não arrolada pela limitação do número, consta dos autos , assinando determinado relatório, participando de alguma diligência ou de serviço de inteligência, sequer a surpresa poderá ser alegada por parte de quem quer que seja.
O que não se deve conceber é que as partes não possam expor seus fundamentos, que estes fundamentos não sejam sopesados pelo magistrado e que este não decida motivadamente, ou seja, enfrentando as teses apresentadas pela defesa e pela acusação, obviamente, no momento em que forem feitas as solicitações, na própria audiência de instrução a evitar retardos indevidos e tumultos a tramitação processual.
Enfim, deverão ser considerados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação das decisões judiciais, celeridade e economia processuais.




quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A Reforma Processual Penal de 2008 e a Lei 11343/2006

Diante das modificações introduzidas pela reforma processual penal em 2008 ,especificamente,através da Leis n. 11.690 e 11.719, notadamente, com referência ao que dispõe os artigos 212 e 531 , constatamos a observância que deverá se dar pela Lei 11343 de 2006 , a despeito do princípio da especialidade, alegado por alguns aplicadores do direito pelo que, desde logo, não concordamos.
Quanto ao disposto no art. 531 da Lei 11719/2008 , o impasse seria quanto a ordem de realização do interrogatório , pelo que a questão deverá ser resolvida pelos princípios constitucionais da isonomia, ampla defesa e devido processo legal.
De logo cabe destacarmos que sequer vislumbramos ofensa ao princípio da especialidade, tão invocado pelos que entendem que o interrogatório deverá ser tomado inicialmente, antes de todas as oitivas, como, aliás, se dava nos demais procedimentos, antes da reforma processual penal.
Dispõe o art. 57 da Lei de drogas: Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
Parágrafo único. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Portanto, percebe-se, sem a necessidade de qualquer interpretação que o interrogatório é colocado antes da inquirição de testemunhas , apenas por uma questão de enumeração , ou seja, não há quanto a tais atos processuais qualquer expressão que determine a realização do interrogatório como primeiro ato de instrução ou vedando sua tomada ao final das demais oitivas, como se daria com as expressões “nesta ordem” , “ obedecida esta ordem” ou “ sucessivamente”, aliás, esta última expressão costante do artigo retromencionado se refere apenas ao oferecimento das derradeiras alegações pelas partes o que, obviamente, deverá se dar inicialmente pelo Órgão Ministerial e posteriormente pela Defesa.
Assim,a realização do interrogatório ao final, ou seja, após as demais oitivas , não imporia qualquer afronta ao princípio da especialidade, posto que a Lei 11343 de 2006 ( lei de Drogas) não determina qualquer ordem referente ao interrogatório, mas apenas quanto a apresentação das alegações finais pelas partes, e se até a reforma processual penal de 2008 o interrogatório era, obrigatoriamente, tomado antes das demais declarações , tal se dava em razão da busca subsidiária ao Código de Processo Penal, que antes assim determinava.
Numa outra vertente, entendemos que mesmo que assim não fosse entendido, mesmo que admitíssemos a afronta ao princípio da especialidade, ainda assim seria imperativo que o interrogatório , assim como se dá nos demais crimes, se desse ao final , isto em razão da incidência de outros dois princípios de natureza constitucional, o da isonomia e ampla defesa, o que, pelo sistema de ponderação , ou seja, sopesando todos os princípios em jogo, constata-se facilmente que teríamos de um lado dois princípios de nível constitucional contra o princípio da especialidade.
Sem pretendermos estabelecer um grau de importância , uma hierarquia, entre princípios constitucionais, o que não deverá se dar , teremos que os dois princípios constitucionais mencionados deverão preponderar, seja pelo nível de ambos , seja por uma questão numérica, pois teríamos dois princípios a impor a realização do interrogatório ao final e um princípio determinando sua tomada no início.
Ao contrário da Lei de drogas, os termos da reforma processual são inequívocos quanto a exigência de que o interrogatório seja tomado ao final, vejamos o disposto no art. 531 da Lei 11719 de 2008: Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
Portanto, a ordem aqui, expressamente, estabelecida deverá ser observada ,sob pena de afronta a mais um princípio, o do devido processo legal , em razão do rito processual imposto.
A tal legalidade não deve ser considerada sem que as leis e outras fontes do direito sejam confrontadas com os princípios constitucionais, pilares do Estado Democrático De Direito, do contrário teremos uma visão estreita e reducionista a prejudicar a devida aplicação das leis.
Temos assim a impor a realização do interrogatório ao final de todas as oitivas, o princípio da igualdade ou isonomia previsto no art. 5º. Da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, princípio que deve alcançar o legislador, ao aplicador do direito e ao particular, onde qualquer diferenciação deverá ser constitucionalmente expressa ou se dar por previsão legal que tenha fundamento legítimo, ou seja, um pressuposto lógico para a diferenciação.
No caso em questão, mesmo que a Lei de drogas, expressamente .admitisse o tratamento processual diferenciado, o que, entendemos, não se dá, tal previsão legal ,ainda assim não deveria ser aplicada diante da constatação do pressuposto lógico, o que, convenhamos não existe.
De fato, o tráfico de drogas é crime dos mais graves e equiparado aos hediondos, entretanto há os efetivamente hediondos, como a extorsão mediante seqüestro seguida de morte e o latrocínio , que , além disto, estabeleceriam penas mais elevadas, e sequer aos seus agentes seria dispensado tratamento mais severo.
Em suma, temos que o princípio da isonomia representa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais , na medida de sua desigualdade .
Outrossim, sendo as nossas leis penais e Constituição garantistas, onde todas as manifestações ministeriais são apresentadas antes das manifestações da defesa, e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público são ouvidas antes das arroladas pela defesa, a demonstrar que manifestações posteriores da defesa e das testemunhas arroladas representariam uma inquestionável vantagem, posto que já deteria a defesa os argumentos da acusação, têm que o lógico, seria justamente, o acusado se manifestar sobre a acusação que pesa contra si, após todas as oitivas , para que assim, pudesse melhor preparar sua defesa , já conhecendo o teor de todas as demais declarações , para assim sopesar se o melhor para si seria a confissão , a lhe propiciar o reconhecimento da atenuante da confissão e conseqüente redução de pena ou insistir na negativa de autoria.
Assim, quanto à ampla defesa, temos que seria inquestionável que o interrogatório ao final de todas as oitivas, representaria uma vantagem à defesa de qualquer acusado.

Quanto ao disposto no art. 212 da Lei 11.690/2008 : As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz àquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
Não há dúvidas, portanto, a lei é clara, mas , ainda assim, há quem insista em permanecer aplicando o rito anterior , sob nenhum argumento, o que reputamos um apego desmedido a parcelas mínimas do que entende ser poder , ou seja, há magistrados entendendo que ao aplicar o que a lei, aliás, determina, estariam perdendo território, deixando o tal poder escapar das mãos e há membros do Ministério Público , advogados e defensores públicos que insistem na acomodação, deixando tudo como antes no reino de Abrantes , sem questionamentos, sem contestações , mas afrontando , todos, o devido processo legal.
Ora, não se trata de permitir mudanças, de ceder uma parcela de poder , de evitar contrariedades e discussões, mas de fazer ou deixar de fazer o que a lei determina, em observar ou não princípios constitucionais, e neste aspecto não há como transigir.
Portanto, que as mudanças se operem...

terça-feira, 19 de outubro de 2010

RESPIRANDO O DIREITO...

Inquestionavelmente o direito é um dos mais poderosos instrumentos de manipulação, posto que, impõe, através da pretensa legalidade, a utopia de que cada um terá o que é seu.

Se tal divisão tem como base a legalidade, os insatisfeitos terminam por aceitar, de bom grado, as migalhas que lhe são dadas, pois são migalhas impostas ou permitidas pela lei, daí a manipulação, se é legal não adianta mais contrariar , é melhor aceitar o que a lei determinar , ou seja, “ recebi o que me cabia, portanto o que merecia”.

Assim, as migalhas impostas ou permitidas descem “goela abaixo” travestida de banquete.

O Positivismo tem suas bases na cega observância às leis, mas esquecem que a lei maior, a Constituição, deve nortear as demais, ou melhor, os princípios devem nortear todos os aplicadores do direito.

O Brasil, inquestionavelmente, vem subindo os degraus do desenvolvimento, lentamente,sobe degrau por degrau,mas o topo está longe, bem longe, e é quase inatingível, mas um país que pretende subir tais degraus não deve se dar ao luxo de ignorar os seus princípios constitucionais, seus princípios de vida.

O Direito é repleto de dicotomias, sempre estamos entre dois senhores, entre Deus e o Diabo, entre o bem e o mal, entre o Justo e a Lei, e neste cenário, não pretendo fazer uma equivalência entre a Lei e o mal ,lei que é , por vezes, perversa ,pois se coloca , muitas vezes, entre nós e os princípios que devem nortear um Estado Democrático de Direito,transformando um arcabouço legal em calabouço nada legal.

Como, brilhantemente, afirmou Tércio Ferraz “Ser livre é estar no direito e, no entanto, o direito também nos oprime e nos tira a liberdade”.

Continuando com Tércio ele nos ensina que o estudo do direito é das mais difíceis atividades, necessitando não apenas acuidade, inteligência e preparo, mas também encantamento, intuição e espontaneidade e estes três requisitos são os mais complicados, os que raramente encontramos nos operadores do direito , embora entendamos que tal estudo deveria ser como o respirar, ou seja, natural .

Para a maioria, o direito transformara-se em equação matemática, em algo mecânico, em mero automatismo legal, sendo por demais apropriado o termo “operador do direito”, aquele que opera, lembramos portanto de mecanismo, de automação.
Assim, desde que me iniciei na Faculdade de Direito do Recife, “ Casa de Tobias”, sentando naqueles bancos , nos anfiteatros, olhando para aquelas paredes , tocando-as , que me encantei pelas inúmeras possibilidades que o direito me apresentava , e passei a tentar simplesmente respirá-lo . Pareceu-me fácil, mas não era , pois constantemente insistiam em colocar sacos no meu rosto impedindo-me de simplesmente respirar, e a cada tentativa a luta era a árdua , seja com todas as imposições, seja comigo mesma e meus próprios princípios de vida, a maioria incutidos.
O Direito tornou-se não um mistério a ser vivido, mas um problema a ser solucionado, um problema de princípios e da sociabilidade humana.

E assim, nos reportamos novamente a Tércio : “Introduzir-se ao estudo do direito é , pois entronizar-se num mundo fantástico de piedade e impiedade , de sublimação e de perversão , pois o direito pode ser sentido como uma prática virtuosa que se ao bom julgamento, mas também usado como instrumento para propósitos ocultos e inconfessáveis .Estudá-lo sem paixão é como sorver um vinho precioso apenas para saciar a sede .Mas estudá-lo sem interesse pelo domínio técnico , seus conceitos, seus princípios , é inebriar-se numa fantasia inconseqüente”,o que foi lido por mim, no início do curso, e que me orienta por toda a vida.

Passado o choque inicial pude constatar, enquanto profissional, que o positivismo me enjaulava, me colocava num quadrado,sem respiração , estava eu num balão de oxigênio e o ar já se esvaia.

Passei a procurar alternativas, que me possibilitassem respirar o direito, minimizar a manipulação que ele exercia, uma busca incessante não pela lei , simplesmente a lei , mas pelo JUSTO, pelo ideal de Justiça, a que diariamente tento aproximar-me , embora seja tarefa das mais difíceis, tanto quanto chegar ao topo da escadaria, mas na minha busca incessante , ao menos eu respirava e não confiscava o ar de ninguém.

Assim o rigor científico abria espaço a intuição, afastada a fria interpretação da lei.

Para tanto bastava, primordialmente, considerar o que o pai do positivismo já orientava, focar o topo da pirâmide, a Constituição e seus princípios, e depois a coragem em valer-se de uma via alternativa ao mecânico hábito de ler uma lei sem a profundidade devida, de interpretar uma lei sem invocar os princípios constitucionais, o terrível hábito de não pensar, de não ousar, de se conformar...

A nossa Constituição, gostem ou não, é garantista, visando, portanto, maximizar direitos e minimizar poderes, e é bom lembrar a máxima “ todo o poder corrompe”.
A alternatividade ,na verdade, nada mais seria do que o exercício de hermenêutica , da sensatez , do sentir a natureza humana, os seus anseios , seria o razoável, o proporcional , a minimizar a seletividade do sistema penal.

domingo, 17 de outubro de 2010

Herói ou Bandido?

Uma grande amiga escreveu num dia de chuva , em determinado lugar, num de seus momentos e eu li , gostei e pedi para postar , a pedido dela, sem identificação , me tocou profundamente, foi um tapa e depois um beijo terno na face...
Pai, para alguns uma palavra com menos interferências e peso do que Mãe, pode ser, mas para mim a palavra tem toda uma existência e foi decisiva para minha história, formando e abalando meus alicerces.
Para tumultuar mais o meu dia, me peguei ouvindo, quase por acaso, se não fosse uma busca inconsciente, aquela música do Fábio Júnior: “PAI, você foi meu herói, meu bandido...” e me peguei em lágrimas, contidas, é verdade, e, portanto, dolorosas.
A frase disse tudo, o meu fora exatamente isto em minha vida, minha relação com ele foi do visceral ao rancor por momentos não vividos, não permitidos por mim e por ele, furtados por ambos.
Hoje, lamento a inexistência destes momentos, a lacuna deixada por eles, a dor da ausência imposta e aceita.
Algumas vezes tentei gritar, tentei chamar a atenção, tentei reviver aquela relação intensa dos meus 10 (dez) anos, quando o meu pai, era MEU e eu não permitia a idéia de compartilhá-lo com quem quer que seja ,era uma sensação de posse como aquela que uma mulher tem em relação ao seu homem , é, ele era meu, assim eu o tinha, o homem da minha vida, um espelho para os demais homens que invadiriam a minha história. Quer peso maior?
Depois a separação inevitável, a luta pela permanência de nossa rotina, o distanciamento, as cobranças, decepções e meros encontros, mera cordialidade.
Àquele a quem amamos não aceitamos como a um amigo, e para quem teve quase tudo, o menos do que isto seria um transtorno e o quase nada , inaceitável.
Por diversos momentos tentamos nos reencontrar, não digo fisicamente, mas espiritualmente, pois, na verdade, desde os meus 12 anos de idade, desde a separação enfim, o meu pai fisicamente, ao menos nos sábados que se seguiram, estava sempre presente, mas ali era o seu corpo e não sua alma, e eu precisava de ambos.
O tempo fora passando, anos a fio, e afora alguns gritos de socorro de ambas as partes, a falta de convivência diária pesou e superou todas as tentativas de reencontro, e ultimamente, até mesmo os sábados passaram a não mais existir e quanto a este derradeiro distanciamento, assumo a responsabilidade.
Já não mais o atendia, já não mais fazia questão em vê-lo, era o meu tudo ou nada, ou seja, se não poderia dispor do meu pai por inteiro, rejeitei as migalhas que ele, em suas limitações, insistia em me dar.
Compreendo suas limitações de tempo e espaço, suas idiossincrasias, mas não compreendo sua impotência frente ao abismo que se colocara entre ele e seus filhos, sua permissividade quanto ao distanciamento, sua ausência emocional.
Um filho necessita saber onde e como encontrar o seu pai, necessita saber os caminhos que o levariam até ele em qualquer hora e em qualquer situação, se é impossível o caminho físico, ao menos o caminho do coração é necessário.
O amor é indelével e inexorável, é incompreensível, tudo se aceita e tudo se perdoa, mas quanto à razão, esta exige, dá e quer receber.
Quero o meu PAI, inteiro, o herói e o bandido, o quero hoje e sempre, o amo inteiramente e para sempre.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

É hora de agradecer...

Acordo em pleno 03 de outubro indisposta por ter a obrigação de votar, o dever, sempre o dever a nos irritar e subjugar, seja ele qual for.
Até os mais sublimes prazeres, se exigidos, já não são prazeres, são obrigações.
De fato, o voto, o direito de escolha, fora arduamente conquistado, mas em nosso país, por razões que é melhor não comentamos, transformara-se em obrigação, e o sublime se convertera em chateação, como, aliás, são todas as obrigações, independente das mais nobres intenções.
Assim, me acordei, como alguém que necessita ir ao trabalho em pleno dia de domingo, ou seja, uma amolação necessária e talvez tentando uma explicação, a amenizar toda a irritação, me peguei pensando no passado , na luta das mulheres por este direito, que hoje é um dever, através da reverência àquelas que me propiciaram o direito-dever do voto, a possibilidade de escolha.
O direito de escolha é um dos mais buscados e o mais afrontado ontem, hoje e sempre.
Assim, fechei meus olhos e respirei profundamente tentando mais um mergulho no passado, sempre o passado e minha fascinação por algo que não mais poderá ser alterado.

Logo me veio a mente, obviamente, Simone de Beauvoir, Florbela Espanca, Clarice Lispector, Safo, Virgínia Woolf, todas que através da escrita mostraram de uma forma ou de outra que somos seres humanos, independentemente de sermos homens ou mulheres, de termos pênis ou útero.

Às que mostraram direta ou sutilmente através de reinvidicações , crônicas, romances , prosa ou poesia , que qualquer um, seja homem ou mulher , necessita de um quarto só para si, para ser , para escrever, para pensar, para gritar ao mundo, ou seja , para ser ouvido.

Às que respeitaram as diferenças de cada sexo, sem que estas fossem uma representação da superioridade ou inferioridade, mas simplesmente diferenças, como se dá com os povos,com as religiões , enfim...

Àquelas que se atreveram a adentrar nas bibliotecas, nos teatros, no conhecimento, no mundo.

Às mulheres que decidiram, escolheram , e gritaram ao mundo que qualquer ser humano não seria superior ou inferior em razão desta ou daquela diferença, sendo , portanto, tais critérios extremamente relativos a depender dos interesses em jôgo, e que todos , absolutamente todos, teriam o direito de escolha, e cada um teria que responder por ele, posto que a liberdade trás consigo, inevitavelmente, a responsabilidade e até mesmo este reverso da medalha é prazeroso.
É compensador sermos gente, sermos libertas, responsáveis , portanto, por nossas escolhas, sermos donas de nossos bens, de nosso corpo, de nossa alma, dos nossos desejos, apesar dos pecados que nos incutem, apesar do fogo do inferno, dos umbrais ,que assim seja.

Estas mulheres lutaram, cada uma a sua maneira, cada uma com a arma que dispunha, contra o grilhões que as detinham, deram cada uma um grito em nome da liberdade e a liberdade de escolha é das mais valiosas, pois é a partir desta que traçamos nossos caminhos, nossa vida e nossa morte.
Estas mulheres abriram a porta que tentamos escancarar , e que antes as anônimas e outras tantas antes delas abriram frestas a propiciar que hoje eu acorde indisposta , mas com a possibilidade de realizar mais uma escolha .
A história nos indica outras tantas, iniciando-se pela luta contra a escravidão , como Susan Brownell Anthony e de Elizabeth Cady em 1851 nos EUA, embora a idéia inicial de Susan fosse a aprovação de uma emenda que desse o direito de voto às mulheres , sendo aprovada em 1870 a emenda nº.15, que garantiu o direito ao voto aos homens de qualquer raça e condição social , um avanço portanto.
A Nova Zelândia tornou-se o primeiro país a garantir o sufrágio feminino, através do movimento liderado por Kate Sheppard (1893).
Carolina Beatriz Ângelo -(1871 — 1911, feminista portuguesa, foi primeira
mulher a votar em 1911 .
Emily W.Davison (1872-1913),se atirou à frente do cavalo do rei da Inglaterra tornando-se a primeira mártir do movimento em prol do voto feminino.
Emmeline Pankhurst(1858-1928)-militante que imprimiu um estilo mais enérgico ao movimento com situações de confronto pelo voto das mulheres.

Todos os movimentos e intenções destas mulheres e de outras interferiram em nosso país , onde os primeiros exemplos de organização de mulheres vieram justamente das regiões que mais sofrem atualmente , notadamente, pelo preconceito das demais , o Norte e Nordeste, no final do século XIX.

Elisa de Faria Souto, Olímpia Fonseca, Filomena Amorim, lutou pelas minorias: mulheres, escravos, negros e porque não os pobres, sendo as fundadoras da Associação Amazonense Libertadora..

E não nos esqueçamos de outras Libertadoras, as cearenses , presididas por Maria T. Figueira, em parceria com Maria C. do Amaral e Elvira Pinho.
Mietta Santiago gritou que o veto ao voto das mulheres contrariava o artigo 70 da Constituição de 1891 conquistando, mesmo que no grito, o direito de votar, sendo imortalizada no poema "Mulher Eleitora" de Carlos Drummond de Andrade.
a primeira eleitora do país foi a potiguar Celina Guimarães Viana, que invocara o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte de 1926
O Partido Republicano Feminista teve o mérito inegável de lançar, no debate público, o pleito das mulheres pela ampla cidadania.
Gilka Machado fundou na então capital federal, o Partido Republicano Feminino
O voto feminino fora regulamentado em 1934 e o Presidente Getúlio Vargas, resolveu simplificar suprimindo todas as restrições às mulheres em 1932.
Hoje, além de escolher podemos, nós mulheres , sermos as escolhidas.
Assim, após tantas histórias, poemas, lutas e gritos lembrarei,ao exercer a minha cidadania, de todas que , enfim, lutaram arduamente para minimizar a exclusão imposta às mulheres, me encaminhando com paixão e gratidão às minhas escolhas, olhando para as urnas , onde depositarei minha liberdade de escolha, como um troféu.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A Prisão De Cada Um

O psiquiatra gaúcho Paulo Rebelato , em entrevista para a revista Red 32 , disse que o máximo de liberdade que o ser humano pode aspirar é escolher a prisão na qual quer viver.
Pode-se aceitar esta verdade com pessimismo ou otimismo , mas é impossível refutá-la . A liberdade é uma abstração. Liberdade não é uma calça velha azul e desbotada, e, sim, nudez total , nenhum comportamento para vestir.No entanto a sociedade não nos deixa sair as ruas sem um crachá de identificação pendurado no pescoço .Diga-me qual é a sua tribo que lhe direi qual é a sua clausura .
São cativeiros bem mais agradáveis do que Carandiru : podemos pegar sol, ler livros, receber amigos, comer bons pratos , ouvir música , ou seja, uma cadeia à moda Luiz Estevão , só que temos que advogar em causa própria e hábeas corpus nem pensar.
O casamento pode ser uma prisão .E a maternidade , a pena máxima.Um emprego que rende um gordo salário trancafia você , o impede de chutar o balde e arriscar novos vôos , o mesmo se pode dizer de um cargo de chefia. tudo que lhe dá segurança ao mesmo tempo lhe escraviza .
Viver sem laços igualmente pode nos reter .Uma vida mundana sem dependentes pra sustentar , o céu como limite : prisão também.Você se condena a passar o resto da vida sem uma vida amorosa estável , o conforto de um endereço certo e a imortalidade alcançada através de um filho.
Se nem a estabilidade e a instabilidade nos tornam livres , aceitemos que poder escolher a própria prisão já é , em si, uma vitória .Nós é que decidimos quando seremos capturados e para onde seremos levados.É uma opção consciente .Não nos obrigaram a nada ,não nos trancafiaram num santuário ou num presídio real , entre quatro paredes. Nosso crime é estar vivo e nossa sentença é branda ,visto que outros ao cometerem o mesmo crime que nós-nascer-foram trancafiados em lugares chamados analfabetismo, miséria,exclusão.Brindemos: temos todos cela especial.

Martha Medeiros, abril de 2001.